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Dentre os vários distúrbios do sono, destaca-se hoje a síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS), caracterizada pela ocorrência repetitiva de obstrução total (apneia) ou parcial (hipopneia) das vias aéreas superiores durante o sono, causando diminuição da oferta de oxigênio ao organismo que para se manter vivo tem que se acordar para voltar a respirar, levando à privação de sono.

Os fatores que predispõem à SAOS são: obesidade, sexo masculino, alterações craniofaciais (ex. queixo pequeno, língua grande), aumento do tamanho das tonsilas palatinas e faríngeas (amígdalas e adenóide), aumento da circunferência cervical, obstrução nasal, familiares com história de ronco e apneia do sono, anormalidades endócrinas (ex. doenças da tireóide e acromegalia), uso de álcool, tabagismo, uso de calmantes, cansaço excessivo e idade avançada.
Síndrome é um conjunto de sinais e sintomas, dessa forma quem tem a síndrome da apneia obstrutiva do sono pode apresentar:

* Durante o sono: ronco alto (o ronco é o barulho produzido pela vibração dos tecidos das vias respiratórias estreitadas, que pode chegar a provocar perda auditiva em si e no cônjuge), paradas respiratórias durante o sono, engasgos, sufocação, agitação (debater-se na cama), vários despertares não lembrados no dia seguinte (levando a sonolência excessiva diurna), aumento da vontade de urinar (em homens com doença na próstata isso aumenta a necessidade de se levantar, tornando o sono mais conturbado ainda), suor em maior quantidade e insônia.

* Durante a vigília: sono em excesso que dificulta a realização de atividades corriqueiras, diminuição da memória, redução da concentração, déficit do aprendizado, tendência a nervosismo ou depressão, dor de cabeça, hiperatividade (em crianças), constrangimento social (em especial quando se tem que dormir fora de casa), problemas conjugais, impotência sexual. Além do descrito, quem tem SAOS apresenta maior risco de ter pressão arterial alta, arritmias cardíacas, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral (derrame) e morte súbita. É sabido que esses pacientes apresentam maior risco de acidentes domésticos, profissionais e de trânsito, dai a resolução Nº 267 do CONTRAN exigir a avaliação dos distúrbios do sono na renovação, adição e mudança para as categorias de habilitação C, D e E.

O tratamento da SAOS depende do número de obstruções por hora de sono que é verificada pelo "exame do sono" (polissonografia) e acima de tudo, de uma avaliação individual com um médico. De uma forma geral, engloba: mudanças de hábitos de vida, realização de cirurgias em casos selecionados, aparelhos intra-orais (indicados em casos mais leves) e como o melhor tratamento para o adulto com quadro mais severo, o uso de CPAP, que consiste na aplicação de pressão positiva nas vias respiratórias por meio de uma máscara firme e confortavelmente acoplada ao nariz durante o sono, impedindo a obstrução da passagem aérea, dessa forma acabando com o ronco e a apnéia do sono.

Trabalhos científicos em pacientes com SAOS atribuem ao uso do CPAP: melhora da qualidade de vida, redução da sonolência excessiva diurna, melhor controle da hipertensão arterial, redução do peso, melhor controle do diabetes e dos teores elevados de gordura no sangue. A mortalidade pela síndrome da apneia obstrutiva do sono é reduzida de forma eficaz com o uso do CPAP.

Mais informações no link: www.youtube.com/watch?v=UzSLFLQujsk&t=102s

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